Com a transformação digital e o crescimento das transações online, os contratos eletrônicos tornaram-se parte essencial do cotidiano empresarial. No Brasil, esses contratos possuem validade jurídica desde que atendam aos requisitos gerais previstos no Código Civil e na legislação específica sobre transações eletrônicas.
Contudo, para assegurar sua eficácia e evitar litígios, é necessário adotar boas práticas jurídicas e técnicas. A seguir, exploraremos a validade desses contratos e daremos dicas essenciais para as empresas.
A legislação brasileira reconhece os contratos eletrônicos como válidos desde que respeitem os seguintes requisitos gerais previstos no Código Civil (Art. 104):
Agente capaz: As partes devem ser juridicamente capazes.
Objeto lícito, possível e determinado ou determinável: O contrato deve ter objeto que não contrarie a lei e que seja viável de ser cumprido.
Forma prescrita ou não proibida em lei: A forma eletrônica é aceita, salvo nos casos em que a legislação exija formalidade específica, como a escritura pública.
Além disso, a Lei 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica) reforçou a validade de documentos eletrônicos assinados digitalmente e destacou o princípio da boa-fé como norteador das relações contratuais.
Outro ponto fundamental é o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que estabelece diretrizes para o uso da internet e segurança nas comunicações digitais, incluindo as transações contratuais online.
A assinatura é um elemento essencial para garantir a validade dos contratos eletrônicos. No Brasil, a Medida Provisória 2.200-2/2001 criou a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), que regula a validade jurídica das assinaturas digitais e eletrônicas.
Há três tipos de assinaturas eletrônicas mais comuns no contexto empresarial:
Assinatura eletrônica simples: Confirma a identidade das partes, mas sem mecanismos adicionais de segurança. É mais usada em contratos de menor complexidade.
Assinatura eletrônica avançada: Utiliza métodos que asseguram a autenticidade e integridade do documento, como tokens ou biometria.
Assinatura digital (ICP-Brasil): É a forma mais segura, vinculada a um certificado digital emitido pela autoridade certificadora. Sua presunção de validade é maior perante os tribunais.
Embora os contratos eletrônicos tenham validade jurídica, algumas práticas ajudam a prevenir riscos e garantir maior segurança jurídica:
a) Escolha da plataforma adequada
Opte por plataformas confiáveis que ofereçam mecanismos de autenticação robustos e rastreamento das etapas de assinatura. Exemplos incluem Docusign, Adobe Sign e soluções certificadas pela ICP-Brasil.
b) Segurança da informação
Implemente medidas para proteger os dados envolvidos no contrato. Isso inclui:
Uso de criptografia para proteger o conteúdo do contrato.
Armazenamento seguro em servidores confiáveis.
Conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
c) Transparência e clareza
Os termos contratuais devem ser apresentados de forma clara e compreensível. As cláusulas mais sensíveis, como multas, prazos e rescisões, devem ser destacadas para evitar alegações de vício de consentimento.
d) Registro de evidências
Certifique-se de registrar todas as etapas do processo contratual, como:
IP do dispositivo utilizado.
Carimbos de data e hora.
Histórico de alterações no contrato.
e) Adequação ao tipo de contrato
Contratos que exigem formalidades específicas, como escritura pública, não podem ser celebrados exclusivamente em meio eletrônico. Em casos de dúvidas, consulte um advogado especializado.
f) Revisão jurídica
Antes de assinar qualquer contrato, submeta-o à análise de um advogado para verificar a conformidade com a legislação e as especificidades do negócio.
Fraudes e falsificações
Embora a assinatura digital minimize esse risco, é importante verificar a autenticidade das partes e utilizar métodos de validação adicionais.
Divergências de interpretação
Cláusulas ambíguas ou mal redigidas podem levar a litígios. Use linguagem técnica, mas compreensível, e evite termos vagos.
Inadimplemento
Previna-se incluindo cláusulas de penalidade e mecanismos de mediação e arbitragem.
Quando bem estruturados, os contratos eletrônicos oferecem diversas vantagens, como:
Rapidez: A celebração é quase instantânea, especialmente em negociações à distância.
Redução de custos: Elimina a necessidade de impressão e envio físico.
Sustentabilidade: Contribui para a redução do uso de papel.
Facilidade de armazenamento e consulta: Os contratos digitais podem ser organizados e acessados rapidamente.
Os contratos eletrônicos são ferramentas indispensáveis no ambiente empresarial moderno, mas exigem atenção redobrada para garantir sua validade e segurança jurídica. Ao implementar boas práticas, como o uso de assinaturas digitais certificadas, escolha de plataformas confiáveis e atenção à legislação aplicável, as empresas podem minimizar riscos e potencializar os benefícios dessa modalidade contratual.
Investir em suporte jurídico especializado para revisar e adaptar os contratos eletrônicos à realidade de cada empresa é um diferencial estratégico que pode prevenir conflitos e proteger os interesses das partes envolvidas. Em um mundo cada vez mais digital, a segurança jurídica é um pilar essencial para o sucesso empresarial.
Em caso de dúvidas, entre em contato com um advogado tecnicamente habilitado para uma orientação adequada e de acordo com o seu caso.