Quando a redistribuição de uma determinada ação do Juizado Especial Cível (JEC) para a Justiça comum gera como consequência a desistência do autor, há cancelamento da ação. Nesses casos, a cobrança de qualquer tipo sucumbência ou custa processual viola do artigo 290 do Código de Processo Civil.
A partir desse entendimento, a 1ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Goiás julgou procedente, por maioria dos votos, uma ação rescisória para anular uma sentença e um acórdão que condenaram um autor a arcar com os ônus de sucumbência de um processo iniciado no JEC e depois redistribuído à 21ª Vara Cível de Goiânia.
O autor havia ajuizado ação no JEC contra uma prestadora de serviços. Devido à complexidade da demanda, o caso foi remetido para a Justiça Comum, ocasião em que o autor formulou um pedido de desistência justamente para não arcar com as custas processuais, logo após ser intimado para comprovar hipossuficiência. Ele, então, acabou condenado a pagar as custas, mesmo com a desistência.