Nos últimos anos, o sistema jurídico brasileiro tem passado por uma série de modernizações para tornar os processos mais ágeis e menos burocráticos. Uma das principais transformações foi a ampliação das possibilidades para a realização de inventários, partilhas e divórcios de forma extrajudicial.
Mas o que isso significa para você? Como essas mudanças impactam sua vida e quais são as vantagens desse novo modelo? Siga com a leitura para entender o que as mudanças trazem de novo para as mais diversas situações!
Sim!
Em 20 de agosto de 2024, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma importante alteração normativa que amplia a possibilidade de realização de inventários, partilhas de bens e divórcios consensuais diretamente em cartórios, mesmo nos casos em que haja herdeiros menores de 18 anos ou incapazes.
A nova lei dispõe sobre as seguintes questões:
Essa decisão representa um avanço significativo na desjudicialização de processos que, até então, exigiam obrigatoriamente a intervenção do Poder Judiciário.
Mas atenção!
Esses atos são permitidos de forma extrajudicial desde que haja consenso entre os herdeiros ou cônjuges, e nos casos em que haja menores e incapazes, haverá, igualmente a fiscalização do Ministério Público, como sempre foi previsto em lei.
A opção pela via extrajudicial traz diversos benefícios, tornando os processos mais simples e eficientes. Entre as principais vantagens, destacam-se:
A nova regulamentação busca reduzir a sobrecarga do Judiciário, que atualmente acumula mais de 80 milhões de processos em tramitação. A possibilidade de resolver inventários, partilhas e divórcios de forma extrajudicial reduz significativamente o tempo de resolução dessas questões, uma vez que o procedimento judicial pode levar anos para ser finalizado, enquanto a via extrajudicial pode ser concluída em poucos meses.
Para saber se um inventário e partilha podem ser realizados de forma extrajudicial, é necessário observar alguns critérios básicos:
Se sua situação se encaixa nesses requisitos, possivelmente você pode dar início ao inventário pelo cartório. Ah! É necessário ter um advogado para conduzir e assinar todo o procedimento.
Para que um divórcio possa ser realizado de forma extrajudicial, é necessário atender aos seguintes requisitos:
Se seu caso se enquadra nesses quesitos, provavelmente você consiga fazer seu divórcio em cartório, com a assistência de um advogado.
Conclusão
A possibilidade de realizar inventários, partilhas de bens e divórcios consensuais diretamente em cartório, mesmo nos casos que envolvem menores ou incapazes, representa um avanço significativo para o sistema jurídico brasileiro. A medida simplifica processos, reduz custos e acelera a resolução dessas questões, ao mesmo tempo em que garante a proteção dos direitos das partes envolvidas.
Se você está passando por um desses momentos e deseja um procedimento mais rápido e menos oneroso, considerar a via extrajudicial pode ser uma excelente opção. Contudo, é fundamental contar com a assessoria de um advogado especializado para garantir que todas as formalidades sejam cumpridas e que seus direitos sejam preservados ao longo do processo.
Este artigo tem caráter informativo. Caso enfrente problemas ou dúvidas, é essencial que consulte um advogado. Nossa orientação é individualizada, adaptada às especificidades de cada caso. Conte conosco!