Artigos | Postado no dia: 27 outubro, 2026
Quanto tempo demora um divórcio e o que faz ele durar mais?
Não existe prazo único para um divórcio. Entenda o que separa um processo rápido de um demorado e por que dá para se divorciar antes de resolver o resto.
Quanto tempo demora um divórcio é, para quem está passando por isso, uma das primeiras perguntas, e geralmente a mais angustiante. A pessoa quer encerrar um ciclo, reorganizar a vida e saber quando isso vai, enfim, terminar. A resposta honesta é que não há um prazo único, mas há fatores conhecidos que explicam por que um divórcio sai em semanas e outro se arrasta por anos.
A chave para entender o prazo é separar duas coisas que costumam ser confundidas. Uma é o divórcio em si, a dissolução do casamento. Outra são as questões que vêm junto: guarda dos filhos, pensão, partilha de bens. A decretação do divórcio, quando considerada separadamente das demais questões, pode ocorrer de forma mais célere. O que tende a ampliar a duração do processo são as controvérsias relacionadas à guarda, convivência, alimentos e partilha de bens.
Este artigo explica o que faz um divórcio demorar mais, a diferença de prazo entre o caminho consensual e o litigioso e um ponto que alivia a ansiedade de muita gente: a possibilidade de se divorciar primeiro e deixar a partilha dos bens para depois.
Afinal, quanto tempo demora um divórcio?
A primeira variável é haver ou não acordo entre o casal. Quando os dois concordam com o fim do casamento e com as suas consequências, o caminho é o divórcio consensual, bem mais rápido. Quando não há consenso sobre uma ou mais questões decorrentes da dissolução do casamento, pode ser necessária a via judicial para solução dos pontos controvertidos. Isso, contudo, não impede que o divórcio seja decretado antes da definição de todas essas questões, quando juridicamente possível.
No divórcio consensual sem filhos menores ou incapazes, a lei admite a via extrajudicial, feita por escritura pública em cartório, conforme o artigo 733 do Código de Processo Civil. Costuma ser o formato mais ágil, especialmente quando a documentação está completa.
Também vale conhecer uma mudança recente. A Resolução CNJ 571/2024 passou a admitir o divórcio consensual em cartório mesmo havendo filho menor ou incapaz, desde que guarda, convivência e alimentos já tenham sido previamente resolvidos na via judicial, o que fica consignado na própria escritura. Quando ainda não há essa definição sobre os filhos, o caminho segue sendo o consensual judicial, com a homologação do juiz e a participação do Ministério Público.
O divórcio litigioso é outra realidade de tempo. Sem consenso sobre as questões controvertidas, o processo pode envolver contestação, audiências e produção de provas, o que tende a ampliar sua duração, especialmente nos casos de maior complexidade. Não se trata de um defeito do sistema, e sim da natureza de um conflito que precisa ser decidido por um terceiro.
O que faz um divórcio durar mais?
Algumas questões costumam aumentar a complexidade e, consequentemente, a duração do processo, especialmente as discussões relacionadas aos filhos, aos alimentos e à partilha patrimonial.
A primeira é a disputa sobre a guarda dos filhos e a convivência. Quando há controvérsia sobre guarda ou convivência, podem ser necessárias diligências e avaliações adicionais, conforme as circunstâncias do caso, além da atuação do Ministério Público quando presente interesse de menor ou incapaz. É compreensível que seja assim, porque o que está em jogo é o interesse da criança.
A segunda é a partilha de bens. Um casal com vários imóveis, empresa, investimentos ou bens de difícil avaliação tende a enfrentar discussão sobre quanto cada coisa vale e como dividir, o que pode exigir perícia. Quanto mais complexo o patrimônio e maior o desacordo, mais longo esse capítulo.
A terceira é a pensão alimentícia. A falta de acordo sobre os alimentos pode exigir análise das necessidades de quem os recebe, das possibilidades de quem os presta e da proporcionalidade da obrigação, além das demais circunstâncias do caso. Some-se a isso a carga de processos de cada vara de família, que influencia o andamento independentemente da vontade das partes.
Divórcio consensual é sempre mais rápido?
Tende a ser. A ausência de controvérsia reduz a necessidade de produção de provas e de decisões sobre questões disputadas, o que normalmente permite uma tramitação mais simples. Quando o casal apresenta os pontos acordados, o papel do Judiciário ou do cartório é verificar a regularidade e formalizar, não arbitrar um conflito.
Por isso, buscar o consenso costuma ser a forma mais eficiente de encurtar o prazo, mesmo quando o relacionamento terminou em termos difíceis. Acordo não significa concordar com tudo de imediato, mas construir, com orientação, uma solução que os dois aceitem para guarda, convivência, pensão e bens. A mediação pode ajudar nesse processo.
Vale uma ressalva, para não criar expectativa irreal. Mesmo o divórcio consensual depende do atendimento dos requisitos legais e da documentação necessária. Quando houver filhos menores ou incapazes, deverão ser observadas as exigências específicas aplicáveis às questões de guarda, convivência e alimentos, inclusive para eventual utilização da via extrajudicial. Rápido, aqui, é relativo ao litigioso, não é instantâneo.
Dá para se divorciar primeiro e resolver a partilha depois?
Sim, e esse é o ponto que mais alivia quem teme ficar preso a um processo longo por causa dos bens. O artigo 1.581 do Código Civil estabelece que o divórcio pode ser concedido sem que haja prévia partilha de bens. No mesmo sentido, a Súmula 197 do Superior Tribunal de Justiça firmou que o divórcio direto pode ser concedido sem a partilha.
Na prática, isso significa que a dissolução do casamento não precisa esperar a divisão do patrimônio. É possível decretar o divórcio, encerrando o vínculo e permitindo que cada um siga sua vida, e deixar a partilha para ser resolvida em seguida, de forma consensual ou em ação própria. O artigo 731, parágrafo único, do Código de Processo Civil caminha nessa direção ao admitir que a partilha seja feita posteriormente.
Há um limite importante nessa separação de etapas. A existência de questões pendentes relativas aos filhos menores exige atenção especial e a observância do seu melhor interesse, mas não deve ser confundida com o próprio direito à dissolução do casamento. Guarda, convivência e alimentos podem demandar decisões específicas, inclusive provisórias, conforme as circunstâncias do caso, sem que isso necessariamente impeça a decretação do divórcio.
Enquanto essas questões são discutidas, podem ser fixadas medidas provisórias relativas à guarda, convivência e alimentos, quando necessárias, para assegurar a proteção e a organização da rotina da criança até a decisão definitiva.
Como encurtar o tempo do seu divórcio
Embora a duração do procedimento dependa também de fatores externos às partes, algumas providências podem reduzir atrasos evitáveis. Reunir a documentação completa desde o início evita idas e vindas. Buscar acordo sobre o maior número possível de pontos reduz o que sobra para o juiz decidir. Separar o que é urgente, como a definição provisória de guarda e pensão, do que pode ser resolvido com calma, como a partilha, evita que tudo trave ao mesmo tempo.
A orientação jurídica no começo costuma fazer diferença no prazo, não por acelerar o cartório ou o Judiciário, mas por organizar o caso de modo a não gerar atrasos evitáveis e a aproveitar as vias mais rápidas quando elas são cabíveis.
Se você está em Curitiba e precisa de previsibilidade sobre prazo e sobre os próximos passos do seu divórcio, uma análise inicial do seu caso ajuda a entender qual caminho é possível, o que pode ser resolvido primeiro e o que tende a demandar mais tempo. O MFR Advogados atua em divórcio consensual e litigioso, guarda, alimentos e partilha de bens, com foco em proteger quem está envolvido, sobretudo as crianças, e em reduzir o desgaste do processo.