Artigos | Postado no dia: 20 fevereiro, 2025
Compra de imóveis na planta: quais os cuidados jurídicos necessários?
A compra de um imóvel na planta pode ser um excelente investimento, mas também envolve riscos que devem ser cuidadosamente analisados. Para evitar problemas como atrasos na entrega, cobranças indevidas e até mesmo golpes, é fundamental tomar algumas precauções jurídicas.
Confira a seguir as principais dicas para garantir uma compra segura e sem surpresas desagradáveis.
- Verifique a idoneidade da construtora e incorporadora
Antes de assinar qualquer contrato, é essencial pesquisar sobre a reputação da construtora e da incorporadora responsável pelo empreendimento. Algumas formas de fazer isso incluem:
- Consultar registros na Junta Comercial e na Receita Federal para verificar a regularidade da empresa.
- Buscar opiniões de outros compradores e verificar reclamações em sites como o Reclame Aqui e Procon.
- Analisar histórico de empreendimentos anteriores da empresa, observando se houve atrasos ou problemas na entrega.
- Conferir se a construtora possui certificações de qualidade e segurança, como a ISO 9001 e o Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade no Habitat (PBQP-H).
- Analise a documentação do empreendimento
Outro ponto essencial é a verificação da documentação do imóvel e da empresa. Peça e analise com atenção:
- Registro de incorporação imobiliária: Este documento, registrado no cartório de imóveis, é essencial para garantir que o projeto está regularizado.
- Alvará de construção: Certifica que o empreendimento foi aprovado pela prefeitura.
- Memorial descritivo: Documento que detalha os materiais, acabamentos e características do imóvel.
- Certidões negativas da construtora: Evitam surpresas relacionadas a dívidas e processos judiciais.
- Estudo de viabilidade técnica e ambiental: Garante que o imóvel está sendo construído conforme normas urbanísticas e ambientais.
- Leia o contrato com atenção
O contrato de compra e venda deve ser lido minuciosamente, de preferência com o auxílio de um advogado especializado. Atenção especial deve ser dada aos seguintes pontos:
- Prazo de entrega: Verifique se há previsão de multa em caso de atraso.
- Correção do saldo devedor: Normalmente, é atrelado ao INCC (Índice Nacional de Custo da Construção), o que pode aumentar o valor final.
- Multas e encargos: Leia com atenção as cláusulas sobre desistência, atrasos e inadimplência.
- Possibilidade de distrato: Certifique-se sobre as regras para desistência da compra e eventuais penalidades.
- Garantias e Assistência Técnica: Verifique se há garantias para defeitos estruturais e qual o prazo para solicitação de assistência técnica.
- Fique atento ao financiamento e pagamentos
A compra na planta normalmente envolve um pagamento inicial, parcelas durante a construção e um saldo final que pode ser financiado. Certifique-se de:
- Avaliar a capacidade financeira antes de assumir os compromissos.
- Conferir os juros e condições de financiamento junto ao banco.
- Guardar todos os comprovantes de pagamento.
- Considerar a incidência de juros compostos e taxas adicionais que podem impactar o valor final do financiamento.
- Acompanhe a obra e o processo de entrega
Durante a construção, acompanhe o andamento da obra e qualquer comunicação da construtora. Se houver atrasos significativos, é possível acionar judicialmente a empresa para exigir cumprimento do contrato ou indenização.
Na entrega do imóvel, faça uma vistoria detalhada para verificar se tudo está conforme o memorial descritivo e as condições contratadas. Caso haja problemas estruturais, registre tudo e exija correção antes de assinar o termo de recebimento. Se necessário, contrate um engenheiro ou arquiteto para uma avaliação técnica independente.
- Direitos do consumidor e recursos legais
O comprador de um imóvel na planta é protegido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pela Lei do Distrato Imobiliário (Lei nº 13.786/2018). Caso ocorra descumprimento contratual, como atraso na entrega ou falhas na construção, é possível buscar soluções por meio do Procon, da Justiça ou de ações coletivas de compradores.
Caso o imóvel apresente vícios ou defeitos após a entrega, o comprador pode exigir a correção dentro do prazo de garantia legal de cinco anos para problemas estruturais e 90 dias para defeitos aparentes.
Conclusão
A compra de um imóvel na planta pode ser vantajosa, mas exige precauções para evitar dores de cabeça. Analisar a idoneidade da construtora, verificar a documentação, ler atentamente o contrato e acompanhar o andamento da obra são passos fundamentais para garantir uma aquisição segura. Caso surjam problemas, o consumidor possui amparo legal para exigir seus direitos. Uma abordagem criteriosa pode garantir que o sonho da casa própria não se torne um pesadelo.
Este artigo tem caráter informativo. Caso enfrente problemas ou dúvidas, é essencial que consulte um advogado. Nossa orientação é individualizada, adaptada às especificidades de cada caso. Conte conosco!